Baracat Advocacia
  • Home
  • A Empresa
  • Áreas de atuação
  • Notícias
  • Links úteis
    • CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
    • Jucesp – Junta Comercial do Estado de Sâo Paulo
    • Jusbrasil + Direito
    • Portal de Legislação – Governo Federal
    • Receita Federal do Brasil
  • Contato
  • Webmail

RECUPERAÇÃO: JUIZ NEGA IGUALAR CRÉDITO EXTRACONCURSAL A QUIROGRAFÁRIO

Ao conceder recuperação judicial a uma empresa de transportes, o juiz de Direito Luiz Henrique Bonatelli, de SC, entendeu ser ineficaz cláusula do plano que prevê o pagamento de credores extraconcursais, igualando-os a credores quirografários.

Instituições financeiras, interessadas na recuperação judicial, questionaram a extensão dos efeitos da recuperação judicial. Isso porque o modificativo ao plano de recuperação judicial estabeleceu que os credores detentores de créditos extraconcursais, cujo as garantias constituídas versem sobre bens essenciais a atividade da recuperanda, “receberão seus créditos conforme a classe dos credores quirografários, com a manutenção da posse dos bens essenciais com a recuperanda”.

Ao apreciar o caso, o juiz Luiz Henrique Bonatelli explicou que não há como se estender os efeitos da recuperação judicial aos coobrigados, fiadores e afins, de modo a impedir que os credores possam, contra eles, perseguir seu crédito.

O magistrado ainda relembrou que a lei 11.101/05 “não deixa dúvidas” de que os credores extraconcursais, “como o próprio nome diz”, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial e “portanto, qualquer previsão de pagamento nesse sentido, não tem qualquer validade, salvo concordância do próprio credor extraconcursal”.

Nesse sentido, o juiz concedeu a recuperação judicial, mas fez a ressalva de que os efeitos dela atingem apenas a recuperanda, e os credores efetivamente submetidos aos efeitos da recuperação judicial, sendo ineficaz qualquer disposição em contrário.

Saiba mais.

Artigo anteriorSTJ ESTABELECE DATA PARA INÍCIO DE AUTOFALÊNCIAPróximo artigo PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DA MASSA FALIDA NÃO PODE COMEÇAR ANTES DA FALÊNCIA

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas noticias

<strong>NÃO CABE IDPJ EM OPERAÇÕES AUTORIZADAS POR ÓRGÃO REGULADOR, DIZ TJ-SP</strong>1 de abril de 2026
<strong>AMERICANAS ENTRA COM PEDIDO PARA SAIR DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL</strong>26 de março de 2026
<strong>RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE SER APROVADA SEM ANUÊNCIA DE CREDOR MAJORITÁRIO</strong>19 de março de 2026