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TST – Juiz não pode homologar parcialmente acordo extrajudicial

Reforma Trabalhista – Lei n.º 13.467/2017, art. 652, “f”, da CLT.

O TST decidiu pela primeira vez contra a chamada homologação parcial de um acordo extrajudicial. A modalidade permite ao trabalhador aceitar apenas parte do acordo com o empregador.

O instrumento foi criado pela reforma trabalhista de 2017 para evitar o acúmulo de processos. O acordo extrajudicial é feito entre empregador e empregado para pôr fim ao contrato de trabalho sem deixar pendência financeira.

Segundo a 4ª Turma do TST, ao avaliar um recurso sobre o tema na última quarta-feira (11), um magistrado não pode fazer a homologação parcial —ratificar apenas parte do acordo, caso não considere válidos alguns itens, mesmo quando empregador e empregado tenham se entendido.

Pela decisão, o magistrado deve validar ou recursar integralmente o acordo. Uma homologação parcial permitiria ao trabalhador, por exemplo, mesmo com o acordo extrajudicial avalizado pela Justiça do Trabalho, entrar posteriormente com uma ação trabalhista.

Acórdão relatado pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho muda entendimento de primeira instância e do TRT-2.

Para Gandra, esse entendimento vai contra a reforma trabalhista do governo Michel Temer (“Estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista, não há de se questionar a vontade das partes envolvidas e o mérito do acordado”, escreve.

Gandra foi seguido por unanimidade na 4ª Turma. Os ministros Guilherme Caputo Bastos e Alexandre Luiz Ramos apoiaram o entendimento do relator do caso no TST. Ainda cabe recurso.

Fonte: Informativos.TST

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