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STJ não conhece de casos sobre ICMS no PIS/Cofins, e ações podem transitar em julgado

1ª e 2ª Turma do STJ consideram que cabe ao STF decidir qual ICMS deverá ser retirado da base do PIS/Cofins

O debate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins ganhou mais um capítulo no Superior Tribunal de Justiça (STJ): pela primeira vez a 1ª Turma da Corte analisou qual ICMS pode ser abatido da base de cálculo do PIS e da Cofins: o destacado na nota fiscal ou o tributo a ser pago pelo contribuinte.

Por três votos a dois os ministros entenderam, de forma semelhante à 2ª Turma, que o tema é constitucional, não cabendo ao STJ analisar a questão.

A decisão poderá fazer com que processos sobre o tema transitem em julgado, já que, segundo um procurador da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a entidade não tem conseguido levar processos sobre o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda segundo o procurador, já são 3 mil as ações sobre o tema no STJ, e outras 2 mil devem chegar até o fim do mês. Ao todo, são 30 mil casos envolvendo o assunto no Brasil.

A maioria dos resultados proferidos até agora em 2ª instância, segundo o procurador, são positivos aos contribuintes. Isso não significa, porém, que nos processos que transitaram em julgado as empresas necessariamente vão sair vencedoras.

Isso porque, a depender do posicionamento do Supremo sobre o tema, PGFN pode propor ações rescisórias para tentar reverter eventuais resultados desfavoráveis.

Destacado X a pagar

O assunto foi à pauta da 1ª Turma do STJ na última terça-feira (17/09). O colegiado analisou o AREsp 1.508.155, que opunha a Fazenda Nacional e uma empresa do Rio Grande do Sul.

Enquanto os contribuinte defendia que fosse retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins o ICMS destacado na nota fiscal, a Fazenda Nacional afirmava que o imposto apontado pelas empresas na contabilidade como “a pagar” deve ser retirado do cálculo das contribuições.

O ICMS efetivamente pago pelas companhias é inferior ao destacado, já que há a eventual utilização de créditos acumulados pelo contribuinte.

O debate é uma decorrência do entendimento tomado pelo Supremo no RE 574.706, por meio do qual a Corte entendeu que o ICMS não deve entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O STF deve analisar no dia 5 de dezembro embargos de declaração apresentados pela Fazenda, por meio dos quais a entidade pleiteia a modulação dos efeitos da decisão e requer esclarecimentos sobre qual ICMS deve ser abatido da base do PIS e da Cofins.

Leia reportagem completa no JOTA.info

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