Quais lições aprendemos com a GOL sobre gestão de crise e Recuperação Judicial?
Semana passada o Presidente da GOL, Paulo Kakinoff, foi entrevistado pelo Estadão e respondeu várias questionamentos sobre a crise econômica gerada no Brasil e no mundo, pela pandemia.
Quando lhe foi perguntado sobre um possível pedido de Recuperação Judicial, Paulo Kakinoff afirmou que a GOL não tem na agenda hoje, uma Recuperação Judicial diante da pandemia do COVID-19.
Porém, ressaltou de forma categórica “quando a pergunta se é possível uma RJ (Recuperação Judicial), a resposta é que ninguém pode responder impossível. Tudo é absolutamente possível”.
O presidente da companhia, afirmou que no momento atual, descarta a possibilidade de pedir uma Recuperação Judicial, pois até o fim do ano, a empresa está numa posição confortável, quanto a necessidade de caixa, para enfrentar a crise atual.
Ressaltou, ainda, que a questão principal não é quanto o caixa dura, mas sim, a capacidade da empresa para reduzir a velocidade de queima deste caixa, redesenhando a companhia para uma relação de receita e custos para voltar ao equilíbrio em um cenário de demanda ainda enfraquecida de maneira considerável, até a retomada total da economia.
Das respostas de Paulo Kakinoff , as empresas podem tirar lições de grande valia e não necessariamente apenas aquelas de grande porte, mas qualquer empresa:
- Procure sempre manter o caixa de forma que se tenha fôlego, para passar por turbulências, pois uma empresa certamente enfrentará algum tipo de crise e caixa reserva, faz toda a diferença para que se possa conduzir uma situação de instabilidade, com mais segurança e tranquilidade.
- Além de ter um caixa reserva, é imprescindível fazer a gestão deste durante uma crise, de forma que estes recursos se tornem suficientes para a superação de todo período de escassez.
- Se a empresa não tem caixa ou este se tornar insuficiente frente as adversidades financeiras e econômicas, a Recuperação Judicial, deve ser considerada uma boa possibilidade para a gestão de crise.
- A Recuperação Judicial, não deve ser vista com “maus olhos” pelas empresas, haja vista que este procedimento, possibilita a renegociações de dívidas, com deságios que podem chegar até 60% e com parcelamentos diferenciados, possibilitando, o soerguimento da empresa e a manutenção de suas atividades.
