Baracat Advocacia
  • Home
  • A Empresa
  • Áreas de atuação
  • Notícias
  • Links úteis
    • CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
    • Jucesp – Junta Comercial do Estado de Sâo Paulo
    • Jusbrasil + Direito
    • Portal de Legislação – Governo Federal
    • Receita Federal do Brasil
  • Contato
  • Webmail

Minha empresa está em crise: a recuperação judicial é o melhor caminho?

Essa pergunta é frequente e a resposta passa pela identificação da crise e a sua possível superação.

As incertezas quanto à decisão do ajuizamento do processo de recuperação judicial não são poucas e normalmente são angustiantes, mas a Lei 11.101/2005 visa propiciar às empresas em crise uma possibilidade real de superação.

O processo de recuperação “depende da convergência de interesses divergentes entre devedor e credor”[1]. O que isso quer dizer? A grosso modo isso quer dizer que os credores, ávidos por receberem aquilo a que têm direito, terão que ser convencidos que o devedor apresentará um plano recuperacional fundamentado e palpável, fazendo com que as partes caminhem juntas para aprovação do plano.

O caminhar do processo de recuperação não é tarefa fácil e exige por parte da recuperanda um empenho significativo no planejamento de sua recuperação. Exige também um esforço hercúleo nas negociações, visando convencer os credores de que esta é a melhor solução para superação da crise e a manutenção do negócio.

A transparência passa a ser um dos pontos fulcrais para que se atinja o objetivo da recuperação.

A presença de um administrador judicial, em princípio, pode parecer incômoda, uma vez que a sua função é de fiscalização – e, convenhamos, “fiscal” não é uma palavra que faz sorrir um empresário. Mas, o Administrador é peça fundamental no sucesso da recuperação, pois a sua fiscalização faz com que a empresa em crise passe a adotar melhoras práticas e repense e alinhe as suas condutas.

Uma empresa em recuperação deve ter em mente o seu renascimento. Como a Fênix da mitologia grega que renasce das próprias cinzas, é uma nova oportunidade de reescrever a sua história.

Portanto, a resposta é: a recuperação judicial pode ser o melhor caminho ou até mesmo o único caminho possível para superação da crise.


[1] SANTOS, Eronides Aparecido Rodrigues. Como negociar com alguém do qual você discorda ou desconfia?, A insolvência, Ano IV, ed. 1, 2018.

Leia Mais.

Artigo anteriorTribunal mantém plano de recuperação judicial da Avianca BrasilPróximo artigo Falência empresarial

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas noticias

<strong>NÃO CABE IDPJ EM OPERAÇÕES AUTORIZADAS POR ÓRGÃO REGULADOR, DIZ TJ-SP</strong>1 de abril de 2026
<strong>AMERICANAS ENTRA COM PEDIDO PARA SAIR DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL</strong>26 de março de 2026
<strong>RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE SER APROVADA SEM ANUÊNCIA DE CREDOR MAJORITÁRIO</strong>19 de março de 2026