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JUIZ MULTA BANCOS QUE NÃO RESPEITARAM SUSPENSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O juiz Marcelo do Amaral Perino, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu aplicar multa aos bancos e fundos de investimentos que encaminham para protestos e outras cobranças débitos de empresas contempladas pela Lei de Recuperação Judicial. Conforme a decisão, o valor da penalidade será de R$ 50 mil para cada cobrança emitida.

Na decisão, o magistrado apontou que a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) tem o poder de suspender o curso de todas as ações e execuções promovidas contra o devedor, pelo prazo de 180 dias, contados do seu deferimento para “possibilitar que a empresa recuperanda obtenha fôlego adicional para superação da crise econômica, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores, e elabore o Plano de Recuperação Judicial, sem que sofra algum tipo de constrição em seus bens durante tal período”.

A decisão foi provocada por ação movida pela Duren Equipamentos Industrial Ltda. O juiz ainda considerou abusiva a conduta das instituições financeiras que procuram contornar as proteções da Lei da RJ, uma vez que dificultam o processo de retomada da saúde econômica das empresas inscritas legalmente nesse quadro de credores.

Segundo o advogado Romeu de Oliveira e Silva Júnior, essa é uma prática bastante comum nesses processos. “Com essa sentença, as empresas legalmente amparadas pelo processo de recuperação deixam se sofrer constrangimento e ter cerceados seus direitos ao melhor caminho de consolidação de sua saúde financeira, retomando sua produção, em benefício de seus trabalhadores, que, dessa forma, não precisam sofrer com demissões.”

Oliveira e Silva Júnior ainda destacou a importância desse entendimento num momento em que todo o país atravessa uma recessão econômica ampliada pelas questões da pandemia. “Manter os empregos desses trabalhadores é mais que uma simples questão legal. É uma questão social e boa prática da Justiça em sua melhor forma, uma vez que protege os empresários que buscam, na legalidade, a melhor maneira de manter sua produção e assegurar sua força de produção. É a vida de muitas famílias que está em jogo aqui”, completa o advogado.


Processo: 1000322-67.2021.8.26.0260
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