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Instrução Normativa Nº 1911/2019 – Regulamentação da Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

Sob a pendência do julgamento dos Embargos de Declaração no RE 574.706/PR, a Receita Federal regulamentou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Imagem de Steve Buissinne por Pixabay.

No dia 15/10 a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1911, cujo objetivo principal é a consolidação dos atos normativos disciplinadores da apuração, cobrança, fiscalização e arrecadação do PIS/COFINS.

Para os contribuintes que possuem ação com trânsito em julgado, versando sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, o normativo determina que o valor a ser excluído é o apurado e efetivamente recolhido.

Tal dispositivo diminui o montante da exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS, pois deve ser levado em consideração os créditos de ICMS do contribuinte, logo, aqueles que apurem saldo credor, não poderão se beneficiar. As limitações impostas pela Receita Federal também determinam que o valor do ICMS, a ser excluído, deve ser proporcional ao código de situação tributária sobre a receita bruta total.

Há que se consignar que, as determinações da Receita Federal não prevalecem sobre a decisão judicial que enfrentou a metodologia de cálculo da exclusão que seja mais favorável ao contribuinte, porém, é vinculante aos auditores do órgão, podendo representar uma nova leva de ações.

O julgamento dos Embargos de Declaração sobre o acórdão do RE 574.706/PR está previsto para o dia 05 de dezembro, após é esperada a consolidação do entendimento sobre qual valor deve ser excluído, se o efetivamente recolhido ou o destacado na nota fiscal.

Assim ficamos à disposição para maiores esclarecimentos, especialmente para discussão das implicações do disposto no caso concreto.

Leia mais.

Originalmente publicado em http://www.vanessavicente.adv.br/

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