Baracat Advocacia
  • Home
  • A Empresa
  • Áreas de atuação
  • Notícias
  • Links úteis
    • CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
    • Jucesp – Junta Comercial do Estado de Sâo Paulo
    • Jusbrasil + Direito
    • Portal de Legislação – Governo Federal
    • Receita Federal do Brasil
  • Contato
  • Webmail

DÍVIDAS DO CORINTHIANS SEGUEM EM REGIME CENTRALIZADO, DECIDE TJSP

A decisão foi tomada por maioria de votos, após o julgamento de um agravo interno apresentado por uma empresa credora do clube.

O Órgão Especial do TJ/SP decidiu manter o RCE – Regime Centralizado de Execuções do Corinthians, previsto na lei 14.193/21, que instituiu a SAF – Sociedade Anônima do Futebol. A decisão foi tomada por maioria de votos, após o julgamento de um agravo interno apresentado por uma empresa credora do clube.

A contestação tinha como argumento o fato de o Corinthians não ter se transformado formalmente em SAF, o que, segundo a parte autora, o impediria de utilizar o regime. O pedido, porém, foi rejeitado, mantendo-se a distribuição das execuções cíveis do clube a uma das varas de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista.

Em seu voto, o relator e presidente do TJ/SP, desembargador Fernando Torres Garcia, afirmou que a lei das SAFs permite a aplicação do regime tanto para a sociedade anônima de futebol quanto para o clube ou pessoa jurídica original.

“Este Tribunal de Justiça de São Paulo, sempre que instado a manifestar-se sobre o tema, decide de modo constante que a centralização das execuções não está na dependência ou conjunção do emprego da nova forma societária por parte do clube que se queira beneficiar do privilégio”, afirmou o magistrado.

A medida judicial permite que o Corinthians renegocie cerca de R$ 367 milhões em dívidas cobradas na esfera cível. A dívida total do clube, considerando também outras esferas, é de aproximadamente R$ 2,4 bilhões. De acordo com o regime, o clube deve quitar ao menos 60% do passivo em até seis anos, podendo estender o prazo por mais quatro anos se cumprir as exigências legais. Pelo menos 20% da receita operacional deverá ser destinada ao pagamento das dívidas.

O plano de pagamento apresentado pelo clube ainda está sujeito a contestações por parte dos credores. Alguns já questionaram o índice de correção previsto no plano – IPCA, em vez da taxa Selic, como estabelece a legislação para esse tipo de processo.

Processo: 2364688-24.2024.8.26.0000

Saiba mais.

Artigo anteriorPENHORA NA EXECUÇÃO FISCAL NÃO DEPENDE DO IMPACTO NA RECUPERAÇÃO JUDICIALPróximo artigo 3ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA FALÊNCIA DO GRUPO LEADER

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas noticias

<strong>NÃO CABE IDPJ EM OPERAÇÕES AUTORIZADAS POR ÓRGÃO REGULADOR, DIZ TJ-SP</strong>1 de abril de 2026
<strong>AMERICANAS ENTRA COM PEDIDO PARA SAIR DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL</strong>26 de março de 2026
<strong>RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE SER APROVADA SEM ANUÊNCIA DE CREDOR MAJORITÁRIO</strong>19 de março de 2026