Baracat Advocacia
  • Home
  • A Empresa
  • Áreas de atuação
  • Notícias
  • Links úteis
    • CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
    • Jucesp – Junta Comercial do Estado de Sâo Paulo
    • Jusbrasil + Direito
    • Portal de Legislação – Governo Federal
    • Receita Federal do Brasil
  • Contato
  • Webmail

JUIZ DO MS ACEITA PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GRUPO AGRÍCOLA

O juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados (MS), aceitou o pedido de recuperação extrajudicial de um grupo econômico voltado a atividades agrícolas e reconheceu como essenciais os bens utilizados em suas operações.

Com a decisão, os imóveis, caminhões, aeronaves e maquinários das empresas ficam protegidos de ações e execuções por credores pelo prazo de 180 dias, nos termos da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005).

Segundo os autos, as dívidas do grupo são superiores a R$ 25 milhões. As empresas alegam descompasso no fluxo financeiro e dificuldade econômica por culpa de uma crise nos ramos de transportes e agronegócios.

Em sua decisão, o julgador observou que não existem elementos indicando pedidos de recuperação anteriores ou que as empresas já tenham falido, o que autoriza o pedido.

“Neste diapasão, presente a probabilidade do direito e o perigo na demora, certo que, nesta fase de cognição sumária, existem elementos a indicarem a necessidade de recuperação para soerguimento das empresas e do agricultor, de forma que eventual continuidade da busca e apreensão, arresto ou penhora sobre seus bens, em especial os considerados essenciais, como os caminhões, aviões e os imóveis, implicará inevitavelmente na impossibilidade de continuidade das atividades, com risco inclusive de falência e impedimento do soerguimento”, justificou.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0802898-63.2025.8.12.0002

Saiba mais.

Artigo anteriorNOVA REGRA DE SUPERVISÃO JUDICIAL NÃO SE APLICA A RECUPERAÇÃO CONCEDIDA ANTES DA LEIPróximo artigo GOL: JUSTIÇA DOS EUA AVALIA PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NESTA TERÇA-FEIRA

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas noticias

<strong>NÃO CABE IDPJ EM OPERAÇÕES AUTORIZADAS POR ÓRGÃO REGULADOR, DIZ TJ-SP</strong>1 de abril de 2026
<strong>AMERICANAS ENTRA COM PEDIDO PARA SAIR DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL</strong>26 de março de 2026
<strong>RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE SER APROVADA SEM ANUÊNCIA DE CREDOR MAJORITÁRIO</strong>19 de março de 2026