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STJ AUTORIZA FISCO A COBRAR EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tente levantar os mais de R$ 170 bilhões devidos em tributos pelas empresas em recuperação judicial. As ações de cobrança contra esses contribuintes, que estavam suspensas desde o ano de 2018 em todo o país, vão voltar a tramitar.

A suspensão havia sido determinada porque os ministros da 1ª Seção tinham a intenção de julgar, em caráter repetitivo, se o patrimônio das empresas em recuperação pode ser penhorado.

Em sessão realizada hoje, no entanto, eles decidiram que o julgamento não irá mais ocorrer e, com isso, liberaram a tramitação dos processos. São mais de três mil na primeira e na segunda instâncias – somente em relação à cobrança de tributos federais.

Os ministros justificaram a desistência do julgamento com base na nova Lei de Recuperações e Falências, que entrou em vigor no dia 23 de janeiro, e também com o entendimento de que a 2ª Seção do STJ já tratou do tema.

“Não estamos fixando tese alguma aqui. Não podemos avançar”, disse o relator, ministro Mauro Campbell, ao votar pela desistência do julgamento em repetitivo. A decisão foi unânime (Resp nº 1694261).

Existe discussão sobre esse tema porque as dívidas fiscais não são tratadas no processo de recuperação judicial. A cobrança é feita por meio de uma via própria – a ação de execução fiscal – e, nesse processo, a Fazenda Pública pode requerer a penhora de bens e valores do devedor.

Ocorre que muitas das vezes há interferência do juiz da recuperação judicial. Isso é visto, por exemplo, nos casos em que a constrição de determinado bem pode prejudicar o plano de pagamento dos credores particulares – que estão sujeitos à recuperação – ou por esse bem ser considerado essencial para o funcionamento da empresa.

A 1ª Seção do STJ pretendia, com o julgamento em repetitivo, uniformizar o tema no Judiciário. Definiria se as empresas em recuperação judicial que estão em situação irregular com o Fisco (não têm a Certidão Negativa de Débitos) podem ou não ter o patrimônio penhorado.

A situação mudou com a nova lei (nº 14.112, que alterou a nº 11.101, de 2005). Poucos dias depois de a legislação entrar em vigor, a PGFN apresentou um pedido de liberação das ações ao relator, o ministro Campbell.


Saiba mais.

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