Baracat Advocacia
  • Home
  • A Empresa
  • Áreas de atuação
  • Notícias
  • Links úteis
    • CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
    • Jucesp – Junta Comercial do Estado de Sâo Paulo
    • Jusbrasil + Direito
    • Portal de Legislação – Governo Federal
    • Receita Federal do Brasil
  • Contato
  • Webmail

CONTAGEM DO PRAZO DE 12 MESES PARA CONCLUSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OI TEM INÍCIO

Foi publicada hoje, no Diário de Justiça eletrônico, a decisão do juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que homologou esta semana o aditamento ao plano de recuperação judicial da Oi.

A publicação marca o início da contagem de um prazo de 12 meses para o encerramento do processo de recuperação da Oi, conforme consta da decisão. Excepcionalmente, caso em 8 de outubro de 2021 as vendas de ativos relevantes da Oi ainda não tenham sido concluídas, o prazo será prorrogado pelo período necessário (a ser definido pelo juízo) à conclusão das transações.

Peça-chave na estratégia de venda de ativos relevantes da Oi, o aditamento ao plano foi aprovado em assembleia geral de credores (AGC) realizada em 8 de setembro. Originalmente, o plano de recuperação judicial da Oi foi referendado por credores numa primeira AGC, em dezembro de 2017.

Saiba mais.

Artigo anteriorSTJ REFORÇA DECISÃO FAVORÁVEL AOS PRODUTORES RURAIS EM CASO DE RECUPERAÇÃO JUDICIALPróximo artigo CNJ CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA APERFEIÇOAR RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E FALÊNCIAS

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas noticias

<strong>NÃO CABE IDPJ EM OPERAÇÕES AUTORIZADAS POR ÓRGÃO REGULADOR, DIZ TJ-SP</strong>1 de abril de 2026
<strong>AMERICANAS ENTRA COM PEDIDO PARA SAIR DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL</strong>26 de março de 2026
<strong>RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE SER APROVADA SEM ANUÊNCIA DE CREDOR MAJORITÁRIO</strong>19 de março de 2026