Baracat Advocacia
  • Home
  • A Empresa
  • Áreas de atuação
  • Notícias
  • Links úteis
    • CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
    • Jucesp – Junta Comercial do Estado de Sâo Paulo
    • Jusbrasil + Direito
    • Portal de Legislação – Governo Federal
    • Receita Federal do Brasil
  • Contato
  • Webmail

Empresa consegue prorrogação de prazo para apresentar plano de recuperação judicial

O juiz de Direito Joélis Fonseca, da 2ª vara Cível de Rio Claro/SP, deferiu liminar pleiteada por empresa do interior paulista (Grupo Fricock), acolhendo argumentos para dilação de prazo para a apresentação do plano de recuperação judicial, diante do lockdown decorrente da pandemia do coronavírus.

A empresa teve o pedido de recuperação judicial distribuído em 3/12/19 e deferido o processamento em 18/12/19; com a liminar, o Grupo Fricock conseguiu prazo maior para apresentação do plano de recuperação judicial, prorrogado para mais dois meses.

t

O magistrado consignou ainda na decisão que eventuais acordos e parcelamentos dos débitos posteriores ao deferimento da recuperação judicial deverão ser buscados diretamente junto ao fornecedores de serviços.

A banca Baracat Advocacia representa a recuperanda.

  • Processo: 1011207-40.2019.8.26.0510

Veja a decisão.

Site Migalhas.

Artigo anteriorCrédito de prêmio de seguro não repassado pelo representante deve se submeter à recuperaçãoPróximo artigo Indicação errada do credor na notificação afasta a constituição em mora do devedor fiduciante

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas noticias

<strong>NÃO CABE IDPJ EM OPERAÇÕES AUTORIZADAS POR ÓRGÃO REGULADOR, DIZ TJ-SP</strong>1 de abril de 2026
<strong>AMERICANAS ENTRA COM PEDIDO PARA SAIR DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL</strong>26 de março de 2026
<strong>RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODE SER APROVADA SEM ANUÊNCIA DE CREDOR MAJORITÁRIO</strong>19 de março de 2026